A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

Autores

  • Welington Vale de VASCONCELOS
  • Murilo Henrique GARBIN
  • Guilherme Martelli MOREIRA

Palavras-chave:

Bem de Família, Penhorabilidade, Fiança, Fiador, Locação não residencial

Resumo

Ao longo dos últimos anos, a doutrina e a jurisprudência se debruçam sobre o tema da penhorabilidade ou impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação não residencial. Diante deste contexto, o artigo tem por propósito analisar o debate decorrente da exceção do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, em tais situações. O estudo foi conduzido pelo método hipotético-dedutivo, por revisão de literatura, de Súmulas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para responder à seguinte questão. Inicialmente, o artigo discorre sobre a impenhorabilidade do bem de família para, então, compreender a Lei nº 9.009/90 e a exceção à impenhorabilidade do bem de família. Em seguida, detém-se sobre a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação e, por fim, sobre a penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação não residencial. Conclui-se que o bem de família é considerado um importante instituto jurídico e, de acordo com os entendimentos das Cortes Superiores, pela possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contrato de locação não residencial, por não violar os princípios da dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2023-11-16