A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO DOMICÍLIO DO AUTOR COMO FORO DE COMPETÊNCIA NAS AÇÕES EM QUE O ESTADO OU DISTRITO FEDERAL SÃO DEMANDADOS
Palavras-chave:
processo civil, constitucional, competência, federalismo, fazenda públicaResumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar o parágrafo único do artigo 52 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, tendo em vista que o referido diploma legal trouxe em seu texto a prerrogativa do autor ajuizar demandas contra o Estado ou Distrito Federal em seu próprio domicílio, mesmo que resida em ente federado diverso daquele demandado. Logo, diante de tal previsão legal, faz-se necessário analisar a constitucionalidade da competência em questão, uma vez que a soberania é fundamento da República Federativa do Brasil, bem como, a forma federativa do Estado é cláusula pétrea prevista na Constituição Federal de 1988. Sendo assim, através do método qualitativo, com base na análise doutrinária e, principalmente, da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N.º 5492, busca-se especificamente compreender se a competência do domicílio do autor, na hipótese supramencionada, afronta o federalismo e soberania dos entendes federados. Ainda, com base na referida ADI, salienta-se a indispensabilidade de analisar a problemática do contraditório e da ampla defesa, da organização da Justiça Estadual e o acesso à justiça e a pandemia do Covid-19, diante de um ente federado ser foro de competência para julgar e processar outro diverso daquele de sua Jurisdição. Por fim, discorrer-se-á sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que firmou entendimento de que as ações só podem ser propostas no domicílio do autor se este estiver localizado no limite territorial do Estado-Membro ou Distrito Federal que figure como demandado.
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