A NEGLIGÊNCIA ESTATAL FRENTE À SUSCETIBILIDADE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS PSÍQUICAS
Resumo
A urgência de se efetivar direitos e garantias fundamentais aos agentes da atividade policial sobretudo, dos policiais penais, será o foco primordial da presente pesquisa. Nesse sentido, busca-se compreender a suscetibilidade desses profissionais ao desenvolvimento de doenças psíquicas, como transtorno de ansiedade generalizada, depressão e a síndrome do pânico. Ainda nesse revés, analisar-se-á a emergência da elaboração de políticas públicas com o fito de mitigar o cenário de insuficiente atenção do poder público frente à fragilidade dos agentes penintenciários ao sofrimento psíquico. Nessa primeira metade do século XXI, a atividade policial em geral vem adquirindo uma conotação ambígua que está cada vez mais presente no cotidiano populacional. Assim, apesar do papel fundamental que esses profissionais exercem no corpo social, sua exibição midiática limita a interpretação pública, que os adjetiva entre os extremos de heróis e vilãos. Dessa forma, pode-se afirmar que os policiais são indivíduos duplamente atingidos pela violência, fato que se comprova por um levantamento, feito pela Folha de São Paulo em 2012, que mostrou que a cada 32 horas um policial é morto no Brasil, porém, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, 104 policiais cometeram suicídio – número maior do que o de polícias mortos durante horário de trabalho (87) em confronto com o crime. Isso ocorre pois, além de cidadãos comuns que enfrentam as problemáticas corriqueiras, os agentes da atividade policial são expostos a um ambiente profissional condicioando ao perigo e à hostilidade constante que, aliado ao desacato e a falta de respeito que atingem níveis alarmantes, podem gerar sofrimento psíquico que pode incitar o suicídio. Nesse contexto, diversos fatores atuam como motivantes, entre eles pode-se citar o constante risco de vida, a desvalorização da carrerira, o contato diário com praticantes de crimes hediondos, como estupradores e homicidas, além da pressão psicológica e do descrédito no que tange a atuação profissional. Com isso, o adoecimento físico e mental torna-se não só uma possibilidade, mas uma estatística. A partir disso, amplia-se tal análise sobre os policiais que exercem o labor nos estabelecimentos penitenciários, os quais desprendem tempo diário significativo no ambiente destinado à punição e ao isolamento dos praticantes de delitos. Tal cenário cria um terreno ainda mais fértil ao desenvolvimento de doenças mentais. Com efeito, o panorama supracitado é agravado pelo preconceito institucional existente em relação à vulnerabilidade dos policiais ao sofrimento psíquico. Desse modo, essa estigmatização, associada a ideia de que a missão policial deve ser concluída independente das circunstâncias pessoais dos profissionais, implica na displicência sistemática frente à prevenção da saúde mental dos atuantes policiais. Essa perspectiva demonstra-se contraditória na contemporaneidade, visto que a saúde está disposta no rol dos direitos fundamentais de todos os seres humanos, registrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e abrange não só o campo físico, mas também todas as condições psicológicas necessárias para o desenvolvimento de uma vida centrada no bem-estar. Portanto, um questionamento há de ser feito: É possível afirmar que os agentes da atividade policial, especificamente os policiais penais, são negligenciados pelo poder público e pela coletividade no que tange à ausência de programas institucionais de atenção à saúde mental e à efetivação de suas garantias fundamentais? A relevância do tema explicita-se a partir da crescente tendência apresentada pelos agentes policiais no desenvolvimento de problemas psíquicos, comprovada pelo último relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2020, que, no Brasil, morrem mais policiais por suicídio do que em serviço. Além disso, para o responsável técnico do Programa com as Forças Policiais e de Segurança no Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Paulo Roberto Batista de Oliveira, escritor do livro Direitos Fundamentais e Preservação da Ordem Pública: um estudo sobre a atividade de policiamento ostensivo desenvolvida pela polícia militar do Distrito Federal, as ações preventivas tardam. Ademais, o relatório apresentado em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) comprova a ascensão da depressão como doença ocupacional, ou seja, que se refere a uma enfermidade causada pelo tipo de serviço que o trabalhador executa, além da síndrome do pânico e do transtorno de ansiedade generalizada. Nesse sentido, faz-se fulcral analisar o panorama dos policiais penais no que transpassa a vulnerabilidade às doenças psíquicas e à necessidade de políticas afirmativas de seus direitos fundamentais.
Publicado
2022-09-29
Seção
Políticas públicas e sociais para os Direitos Humanos, Educação e Desenvolviment