O AUMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA.
Resumo
INTRODUÇÃO: O conceito de violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher em 1994. A violência é um fato social que afeta não somente a vítima, mas todo o corpo social a sua volta. O resultado crescente da violência de gênero contra a mulher é resultado de uma sociedade que por anos, foi sendo construída com ideologias machistas e patriarcais, fomentadas pela desigualdade de gênero. É ainda um dos problemas mais graves a ser enfrentados no Brasil, apesar dos avanços das ferramentas constitucionais e inúmeros direitos adquiridos pelas mulheres nos últimos 100 anos. Mas com a pandemia o crescimento dos dados de violência contra a mulher foi alarmante. Nesse cenário de fragilidade, materializam-se os efeitos da COVID-19, devido o isolamento social em casa. Além da violência que aumentou com a quarentena, as circunstâncias da necessidade de todos permanecerem em casa, escancarou a desigualdade de gênero, onde em grande parte dos lares a responsabilidade e sobrecarga do trabalho doméstico e dos cuidados com doentes, criança e idosos são das mulheres. OBJETIVO: O objeto deste resumo é evidenciar com base em pesquisas e dados estatísticos o aumento da violência contra a mulher ao longo da pandemia e seus efeitos na sociedade. MATERIAL E METODOLOGIA: Foram utilizadas pesquisas documentais através de fontes pesquisas secundárias, como matérias jornalísticas e artigos, que discorrem a respeito da definição da violência contra a mulher, compreendendo relevantes mudanças entre antes e depois da pandemia, levando em consideração as diferenças e similaridades. Compreendendo ainda que a pandemia ocasionada pelo COVID-19 transformou as relações da coletividade como um todo, trazendo mais preocupações ao núcleo familiar. Além disso, foram analisadas dadas estatísticas, através da pesquisa quantitativa, onde se observaram os índices de violência doméstica, incluindo o feminicídio, antes do início da pandemia e no primeiro ano de pandemia (2020), levando em consideração quais as razões determinantes para esse aumento, através de entrevistas secundárias de vítimas, especialistas e pesquisadores. Considerando ainda que mesmo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria Da Penha, que cria mecanismos para reprimir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda se acham falhas nesse sistema e o infrator permanece sem ser punido da forma correta. RESULTADO E DISCUSSÕES: Em levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre os meses de março a maio de 2020, intervalo de tempo em que as medidas de isolamento social estavam mais rigorosas, o número de feminicídios em todo o Brasil aumentou 2,2% em analogia ao mesmo período do ano de 2019. A situação de isolamento domiciliar obrigou as vítimas a conviverem com seus agressores dificultando o acesso aos canais de denúncia e redes de apoio, ou seja, tornou-se mais difícil fazer a denúncia. De acordo com dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, documentado em 2021, os principais agressores de mulheres que sofreram violência física são companheiros, ex-companheiros, namorado e ex-namorado, e ocorrendo frequentemente em casa. Portanto, se torna evidente que na maioria dos casos, o agressor da vítima reside em sua residência ou tem acesso a ela, o que facilita a agressão. Destaca-se ainda que a pandemia provocou um ambiente de tensão no núcleo familiar, levando em consideração a preocupação com a situação financeira das famílias, entes queridos morrendo e até mesmo sobrecarga de atividades doméstica. A socióloga Wania Pasinato afirma em entrevista à BBC NEWS em 2012, que o Estado cria um ambiente de impunidade, pois ele não reage a denúncia que é feita pela mulher, fazendo valer a lei somente no papel, sendo fundamental para perpetuar a violência contra a mulher no Brasil, ainda mais em período de pandemia. Apesar de Leis existir leis que lutam pela proteção contra a mulher, como por exemplo, a LEI MARIA DA PENHA ou A LEI DO FEMINICÍDIO (Lei 13.104 foi sancionada em 2015) a falha do sistema judiciário permite que o agressor saia impune rapidamente, porque a violência contra pessoas do gênero feminino é vista como um problema criminal e não também social. CONCLUSÃO: Portanto, conclui-se que a violência contra a mulher é um problemas que afeta todo um contexto social e deve ser combatido. Apesar dos mecanismos constitucionais existentes, ainda são insuficientes para a realidade atual, ainda mais evidente em um contexto pandêmico, onde o isolamento social ocasionou o crescimento acelerados de tais ocorridos.
Palavras- chave: Violência. Mulheres. Pandemia